Uma recente decisão da Justiça Federal determinou que o INSS deve conceder salário-maternidade ao pai quando a mãe falece em decorrência do parto. A magistrada entendeu que negar o benefício com base em prazo administrativo viola os princípios da isonomia e do melhor interesse da criança.
No caso analisado, o pai comprovou o nascimento da filha e o falecimento da companheira poucos dias após o parto. Mesmo exercendo integralmente a paternidade e sendo responsável por outros filhos, teve o pedido negado administrativamente. A Justiça, porém, reconheceu que o salário-maternidade não é apenas um direito da mãe, mas um instrumento de proteção à criança e à família.
A decisão também considerou o entendimento do STF, que já admite a extensão da licença-maternidade ao pai em contextos de paternidade monoparental, reforçando que formalidades não podem se sobrepor à dignidade, à igualdade e à proteção integral da criança.
Em resumo: quando há falecimento da genitora, limitar o acesso ao benefício apenas por questões de prazo pode ser inconstitucional.
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Fonte: migalhas.com.br
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