O divórcio em cartório é a forma extrajudicial de formalizar a separação quando o casal já está alinhado sobre todos os pontos.
Sem audiência, sem processo judicial, apenas a escritura pública com validade imediata.
O que caracteriza esse tipo de divórcio?
É um procedimento rápido, feito no tabelionato, onde o acordo é registrado e oficializado com força legal.
Principais requisitos:
🔹 Concordância total entre as partes;
🔹 Ausência de filhos menores ou incapazes;
🔹 Presença obrigatória de um advogado representando o casal ou cada parte;
🔹 Documentação atualizada e definição clara sobre bens, nome e responsabilidades.
Por que a assessoria jurídica é essencial?
Porque cada decisão tomada na escritura, partilha, obrigações, manutenção ou alteração do nome, produz efeitos duradouros.
Um advogado garante que tudo seja formalizado de forma coerente, segura e sem lacunas que possam gerar problemas futuros.
Você já sabia que o divórcio pode ser concluído diretamente no cartório? Precisa esclarecer dúvidas ou iniciar o processo?
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Fonte: jusbrasil.com.br
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